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A Era do 4G com leis trabalhistas do passado!

A Era do 4G com leis trabalhistas do passado!
Leis trabalhistas precisam ser atualizadas

Em 2013, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) completou 70 anos de existência. A mesma foi criada em 1943, próximo ao final da 2ª Guerra Mundial, por Getúlio Vargas e é a reunião de normas que regem as relações de trabalho e emprego em nosso país.

Quando a mesma foi criada, nosso país era constituído por uma grande parcela de trabalhadores recém-saídos do campo, migrando para as cidades, formada de maioria de analfabetos e semi-analfabetos.

Ocorre que desde sua criação, o país, o mundo e as formas de organização para trabalho mudaram muito, se modernizando. De lá para cá, o povo brasileiro foi alfabetizado e urbanizado e o avanço tecnológico, ao longo dos anos, trouxe ferramentas como o telefone fixo, o fax, o pager, o celular, o computador, a internet discada e a de banda larga, o e-mail, o Notebook, o smartphone, internet móvel 2G, 3G e 4G, e o tablet como câmera integrada full HD para videoconferência, dentre outros. Assim, hoje, dependendo da profissão, o empregado não precisa sair de casa para executá-la.

Contudo, a CLT não alterou um artigo sequer, para acompanhar as mudanças tecnológicas nas relações de trabalho no mercado brasileiro. Com isso, a modernização das profissões e as novas modalidades de trabalho decorrentes do avanço tecnológico esbarram numa legislação que não as prevê. O que obriga o Poder Judiciário a se debruçar sobre os temas e julgar, com base em analogias ou em normas criadas pelo próprio, as chamadas Súmulas. Estas súmulas não são leis, mas precisam ser observadas pelo Empresário, sob pena deste ser punido judicialmente, o que é um enorme contrassenso, pois a Constituição Federal determina que “ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei”.
Nos últimos anos, o Congresso Nacional (Poder Legislativo), que é o responsável por criar leis, ao invés de enfrentar o tema, eis que nossa legislação é uma das mais rígidas e burocráticas do mundo, prefere apenas inserir novos direitos, transformando a CLT numa verdadeira colcha de retalhos, que gera mais confusão do que solução.
Hoje são 922 artigos na CLT, 746 normas e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), 2.496 dispositivos importados de outros códigos e letras e o artigo 7° e o artigo 67, ambos da Constituição Federal. E vários destes ainda divergem uns das outros, gerando conflito de normas. Além destes, a Parte Litigante ainda precisa estar a par da opinião do juiz que julgará a causa, pois se este já tiver seu convencimento formado sobre o tema abordado, são mínimas as chances de êxito da parte que divirja de sua opinião.
Com isso, se a legislação fosse atual e objetiva, reduziria drasticamente as dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores, diminuindo as ações judiciais, e na ocorrência destas, facilitando e agilizando o julgamento pelo juiz, eis que este precisaria analisar somente o caso prático diante da lei. Ademais, por ser uma legislação que visa proteger o empregado em demasia, são os empresários as maiores vítimas das diversas modalidades de normas e de interpretações destas pelos magistrados.
E isso é péssimo para o Brasil, eis que afasta investimentos de empresas que gostariam de se estabelecer no país e atrapalha o desenvolvimento das que aqui estão dificultando sua prosperidade. E sem prosperidade da empresa, não há emprego. E num mundo globalizado como o nosso, as grandes empresas se mudam para outro país, encerrando postos de trabalho aqui. Enquanto parcela significativa do pequeno e médio empresário mantém práticas informais com seus trabalhadores, em razão do alto custo dos encargos trabalhistas – equivalentes ao dobro do salário de cada empregado.
É urgente a necessidade de uma reforma trabalhista, não para tirar direitos dos trabalhadores, mas para modernizar as bases do Direito do Trabalho, a fim de acompanhar a mudança e a evolução da sociedade, acabando com estigmas de que empresário e empregado são adversários (“Quem bate cartão não vota em patrão!” – parafraseando partido político brasileiro). Tais equívocos só servem para infantilizar a discussão, polarizando-a, impedindo sua evolução.
Se ter legislação trabalhista forte e extremamente protetora fosse sinônimo de sociedade rica, os EUA não seriam a potência mundial que são e nós seríamos o país mais desenvolvido do planeta.
Não estamos aqui a defender o fim das garantias do trabalhador, mas já passou da hora dos nossos congressistas e da sociedade encarem o problema com a seriedade e a responsabilidade necessária, para que possamos ganhar capacidade produtiva e melhor desenvolvimento humano.

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