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Quer ajudar os animais? Saiba como!

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Animais de pequeno e grande porte sofrem maus tratos cotidianamente | Foto: Divulgação

         Ultimamente, venho recebendo muitos pedidos de ajuda sobre como denunciar maus tratos a animais domésticos. Assim, resolvi escrever um pouco sobre o assunto, para tentar ajudar quem quer ajudar os pets.

Para começar, preparei uma lista de quais atitudes podem ser consideradas ruins com relação ao tratamento destinado aos animais. São elas:

1)      Abandono;

2)      Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;

3)      Manter o animal preso por correntes ou cordas;

4)      Manter o animal em locais não arejados (sem ventilação ou entrada de luz) ou desprotegidos contra o sol, chuva ou frio;

5)      Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;

6)      Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;

7)      Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;

8)      Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;

 

Agora que já sabemos algumas das situações terríveis que acontecem com os animais, podemos partir para a denúncia. Mas é preciso estarmos embasados na lei que ampara o AmiCão, o AmiCat e os demais animais que queremos ajudar! Para isso, leia as seguintes leis: Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambienteis; Decreto lei 24.645/34 – define os maus tratos aos animais; Lei 4731 SEPDA.

E agora? Como denunciar? Os animais são tutelados pelo Estado. Sendo assim, a Polícia tem o dever de atender ao chamado para crimes contra eles. Portanto, ligue para 190! Ao telefonar, diga seu nome e informe a situação, acompanhado do endereço, para que uma viatura seja enviada ao local.

Após a chegada da viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: o policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado com as leis ambientais e de crimes contra animais. Neste momento, você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o indivíduo denunciado está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.  Depois disso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima, para a elaboração do Boletim de Ocorrência.

Ao chegar à delegacia, apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Peça para declinar a competência para a delegacia do Meio Ambiente. Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, como se deu a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (isso é muito importante). Você estará exercendo seu papel de cidadão.

No caso de animais mortos ou provas materiais, é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do B.O. Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós! Nunca esqueça de andar com cópias das leis. Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza de que o assunto será devidamente encaminhado. Se a polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98. Tire fotos do local, do animal maltratado e de tudo que puder!

Resumindo, telefones para denunciar maus tratos a animais domésticos ou silvestres:

  • Ministério Público: 127
  • SEPDA/RJ: 1746
  • Polícia Militar: 190
  • Crueldade e maus-tratos em programas de TV: se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV: “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania”. Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Animal não é brinquedo, sente fome, frio e medo! Vamos denunciar, não seja omisso.

Espero ajudar sempre os peludos.

Revisão: Maíra Ferreira

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