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Mercado de locação de imóveis está aquecido

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Foto: Flickr /100133308@N07

A moradia traduz uma das mais elementares necessidades instaladas na cultura humana. Quem casa quer… casa! Minha casa, minha… vida! Alguns ditos tornaram-se populares e estampam bem a necessidade e o desejo pelo imóvel, notadamente, para fins de moradia.

Nos últimos anos, experimentamos crescimento vertiginoso do mercado imobiliário. Houve uma conjugação de fatores propícios, como, por exemplo: crédito farto, demanda reprimida de outrora, taxas de juros menos proibitivas, enfim, o mercado imobiliário entre os anos de 2009 até 2013 experimentou o seu apogeu. Todavia, rápido como uma tempestade de verão, o vento mudou, o cenário macroeconômico piorou e, com efeito, o credito escasseou (Caixa Econômica Federal reduziu drasticamente a oferta de crédito imobiliário), a taxa de juros aumentou, o índice de desemprego disparou, as pessoas perderam o poder de compra, ou seja, houve um enfraquecimento dos negócios imobiliários. O fato é que, no momento atual, existem vários motivos para que os pretensos adquirentes de imóveis adiem a realização do sonho da casa própria – entretanto, para morar não se pode adiar!
Com efeito, acreditamos que o mercado imobiliário no viés de locação de imóvel residencial deverá manter-se movimentado. É bem verdade que o valor dos aluguéis se inclinaram para redução de preço – inclusive, é hora dos locatários com contratos em vigor tentarem eventual adequação de preço por via de acordo com o proprietário.

Merece importante registro que a locação por temporada estará bastante aquecida em todo entorno do Parque Olímpico (Avenida Abelardo Bueno), Região da Grande Barra da Tijuca e, Zona Sul da Cidade, onde deverá ocorrer um forte incremento nesse segmento de locação (temporada) em razão das Olimpíadas Rio 2016.

Alertamos que o Instituto da Locação do Imóvel Urbano possui legislação própria e com grande repercussão prática, ou seja, estamos nos referindo a Lei 8.245 de 1991, a qual, dentre tantas outras regulações, cuida da locação residencial, temporada e, até mesmo, locação não residencial (comercial), um verdadeiro “Código de Locações” e que suas normas cuidam de direitos e deveres do locador e locatário, garantias locatícias, prazo contratual, cláusulas de reajuste, benfeitorias, entre tantas outras regulações pertinentes. Nossa recomendação é que tanto o locador quanto o locatário, independente da modalidade da locação, procurem informações e assessoramento por profissional habilitado para evitar surpresas e desgastes desnecessários.

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