Uma das piores situações em que você pode se encontrar é ter planejado uma viagem e, no momento do embarque, ser surpreendido com a notícia de que o seu voo está atrasado.
Esses casos são cada vez mais recorrentes, em virtude das políticas comerciais das companhias aéreas. Visando sempre aumentar os seus lucros, essas empresas vendem mais voos do que podem suportar, ampliando o número de problemas causados aos consumidores.
Situações como falta de tripulação, greve de funcionários e obstáculos na pista de pouso ou decolagem podem causar atrasos. Em adição, catástrofes meteorológicas, fortes chuvas e neblina também são motivos comumente observados.
Embora seja comum, o atraso de voo não pode ser normalizado. Inclusive, com base na legislação de defesa do consumidor, eles são compreendidos como falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. Em razão disso, a empresa deve sempre prestar total assistência ao consumidor, tomando as seguintes atitudes:
1. Manter o passageiro informado de 30 em 30 minutos, tão logo tenha ciência do atraso.
2. Oferecer meios de comunicação, caso o voo esteja atrasado por mais de uma hora.
3. Fornecer alimentação, que pode ser em forma de voucher ou alimentos propriamente ditos, se o atraso superar duas horas.
4. Caso o voo esteja atrasado por mais de quatro horas, a companhia aérea deve oferecer hospedagem – na hipótese de pernoite no aeroporto – além de translado de ida e volta. Se o passageiro estiver na cidade em que reside, a empresa pode fornecer apenas o transporte para a sua casa e de lá para o aeroporto.
5. Na situação anterior, a companhia aérea deve, ainda, ofertar a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a prestação do serviço por outra modalidade de transporte.
Se você tiver passado por alguma dessas situações, sem que tenha havido qualquer auxílio por parte da empresa, é possível pedir indenização por danos morais.
Não deixe seus direitos de lado!
* Artigo do colunista Leonardo Pestana, advogado defensor do consumidor.