A pensão por morte é um benefício que resguarda dependentes financeiros de um trabalhador falecido. Os requisitos para obtenção deste benefício são claros: a pessoa falecida deve ser segurada da Previdência Social e o requerente precisa ser dependente financeiro – cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou com deficiência) ou pais, na ausência de dependentes de primeira ordem.
Se o segurado falecido deixar mais de um dependente, o valor da pensão é dividido entre todos, em partes iguais, garantindo a proteção a cada beneficiário. Em caso de perda da condição de dependente (ex: filho que atinge a maioridade ou falecimento), a parte correspondente não será revertida aos demais, conforme regulamentou a reforma da previdência (EC 103/2019).
Importante ressaltar que atualmente a pensão por morte equivale a 50% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber de aposentadoria no dia do óbito, acrescido de 10% por cada dependente, portanto, se o falecido deixou companheira e filho, o percentual total será de 70% (50% + 20%) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber
Ressaltando, que já existe ações judiciais contestando a constitucionalidade desse cálculo da pensão por morte, por entenderem que causa prejuízos aos dependentes do falecido. Dessa forma, é orientado que os dependentes do segurado falecido procurem um advogado especializado para analisar o caso.
* Artigo da colunista Sarita Lopes, advogada de direito previdenciário. (@advsaritalopes).