O segurado deve requerer o benefício à própria empresa em que trabalha ou ao seu empregado. Depoois o valor será compensando no recolhimento das contribuições previdenciárias.
Somente o trabalhador avulso terá de solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra. A Lei 8.213/91 prevê a necessidade de apresentação da certidão de nascimento ou documentação médica que comprove a invalidez do dependente do filho.
Além disso, a norma exige também a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar. De fato, apesar de não ser muito expressivo, o salário-família já configura um importante auxílio às famílias de baixa renda.
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* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão da Diversidade Religiosa.