O mundo muda e o reconhecimento jurídico das familias também. Vou abordar um tema que deixa algumas pessoas com dúvidas, mas se trata de uma realidade: pais socioafetivos.
A maternidade ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, quando um homem ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica cria um vínculo com a criança ou adolescente.
O pai (ou mãe) socioafetivo é aquele que reconhece a filiação, mesmo sem ter qualquer relação biológica. Quando isso ocorre surgem direitos e obrigações.
Além de zelar pelo o bem estar da criança, se for necessário; deve pagar a pensão alimentícia, assim como acontece com o pai biológico.
Na ação de alimentos deverá comprovar o vínculo como pai socioafetivo e pedir ao juiz que seja determinado o pagamento de pensão.
Se você está com algum problema desse tipo entre em contato, posso te ajudar. Envie uma mensagem ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.
* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão da Diversidade Religiosa.