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Saiba qual é a importância do habite-se

O habite-se é um documento fundamental para a existência legal do imóvel. Isso porque é a partir de sua emissão que se torna possível registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, ela existe, mas está irregular perante o município.

Essa situação traz várias implicações. Uma delas é a insegurança. Afinal, você não sabe se o imóvel tem as devidas condições de habitação. Ou seja, ele pode simplesmente desabar por conta de uma viga malfeita, por exemplo.

Ao mesmo tempo, também se torna impossível financiar o imóvel. Isso porque a consulta ao Habite-se é uma exigência das instituições financeiras. Portanto, será muito mais difícil negociar a propriedade.

Quais os problemas por falta do Habite-se?

Além das questões já apontadas, outros problemas podem surgir por falta desse documento. Dentre eles, estão:

  • Aplicação de multas por parte da prefeitura devido à irregularidade da construção;
  • Possibilidade da construção ser embargada e até demolida, em alguns casos, por ordem do município;
  • Possibilidade de sofrer um golpe, já que sem o registro no CRI, o imóvel pode ser negociado várias vezes. Assim, você acha que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um “contrato de gaveta”, como é chamado. Dessa forma, você pode perder o dinheiro;
  • Desvalorização do imóvel;
  • Dificuldade de vender a propriedade.

Sua emissão é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial.

O que é preciso para tirar o habite-se

Para saber como tirar o habite-se, você precisa estar com a construção pronta. Além disso, é preciso seguir as regras do município, afinal, é a prefeitura que faz a emissão do documento.

Por esse motivo, algumas diretrizes podem mudar. De toda forma, apresentaremos as regras principais. Confira, a seguir!

Quem pode solicitar o habite-se?

A solicitação é feita pelo proprietário da casa ou a construtora do empreendimento. O pedido deve ser realizado no começo da obra, com a indicação do prazo de conclusão. Esse aviso é necessário para os casos em que os agentes municipais vão visitar a obra ou fazer a vistoria do imóvel.

Quais são os documentos necessários para solicitar o habite-se?

A emissão do habite-se é feita após a apresentação dos documentos exigidos pela prefeitura. Normalmente, são solicitados:

  • Projeto assinado pelo profissional responsável, como arquiteto ou engenheiro;
  • Alvará de construção;
  • IPTU;
  • Escritura de compra e venda do terreno;
  • Matrícula do imóvel, quando existir;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) quitado.
  • Alvará de construção;
  • RG e CPF de Pessoa Física, ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
  • Cópias do projeto aprovado;
  • Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água;
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB), para comprovar os quesitos de ordem sanitária, elétrica,

Como calcular o valor do habite-se?

Como são as prefeituras que aplicam uma alíquota, ela varia de acordo com o município.

Por isso, o ideal é você se informar com a Secretaria Municipal de Urbanismo, ou o órgão competente da cidade, já que em alguns locais há isenção de taxas.

Quem deve pagar pelo habite-se?

Normalmente, o pagamento é feito pelo dono do empreendimento. Pode ser você ou a construtora.

Caso uma empresa tenha sido contratada para a obra, a documentação e as licenças têm seu preço inserido no valor acordado.

No entanto, é importante verificar o contrato para ter certeza de que você não precisará solicitar o habite-se.

Se você precisa de assistência jurídica envie uma mensagem ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.

Habite-se Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).

*Referentencia: QuintoAndar.

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