O habite-se é um documento fundamental para a existência legal do imóvel. Isso porque é a partir de sua emissão que se torna possível registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, ela existe, mas está irregular perante o município.
Essa situação traz várias implicações. Uma delas é a insegurança. Afinal, você não sabe se o imóvel tem as devidas condições de habitação. Ou seja, ele pode simplesmente desabar por conta de uma viga malfeita, por exemplo.
Ao mesmo tempo, também se torna impossível financiar o imóvel. Isso porque a consulta ao Habite-se é uma exigência das instituições financeiras. Portanto, será muito mais difícil negociar a propriedade.
Quais os problemas por falta do Habite-se?
Além das questões já apontadas, outros problemas podem surgir por falta desse documento. Dentre eles, estão:
- Aplicação de multas por parte da prefeitura devido à irregularidade da construção;
- Possibilidade da construção ser embargada e até demolida, em alguns casos, por ordem do município;
- Possibilidade de sofrer um golpe, já que sem o registro no CRI, o imóvel pode ser negociado várias vezes. Assim, você acha que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um “contrato de gaveta”, como é chamado. Dessa forma, você pode perder o dinheiro;
- Desvalorização do imóvel;
- Dificuldade de vender a propriedade.
Sua emissão é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial.
O que é preciso para tirar o habite-se
Para saber como tirar o habite-se, você precisa estar com a construção pronta. Além disso, é preciso seguir as regras do município, afinal, é a prefeitura que faz a emissão do documento.
Por esse motivo, algumas diretrizes podem mudar. De toda forma, apresentaremos as regras principais. Confira, a seguir!
Quem pode solicitar o habite-se?
A solicitação é feita pelo proprietário da casa ou a construtora do empreendimento. O pedido deve ser realizado no começo da obra, com a indicação do prazo de conclusão. Esse aviso é necessário para os casos em que os agentes municipais vão visitar a obra ou fazer a vistoria do imóvel.
Quais são os documentos necessários para solicitar o habite-se?
A emissão do habite-se é feita após a apresentação dos documentos exigidos pela prefeitura. Normalmente, são solicitados:
- Projeto assinado pelo profissional responsável, como arquiteto ou engenheiro;
- Alvará de construção;
- IPTU;
- Escritura de compra e venda do terreno;
- Matrícula do imóvel, quando existir;
- Imposto sobre Serviços (ISS) quitado.
- Alvará de construção;
- RG e CPF de Pessoa Física, ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
- Cópias do projeto aprovado;
- Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB), para comprovar os quesitos de ordem sanitária, elétrica,
Como calcular o valor do habite-se?
Como são as prefeituras que aplicam uma alíquota, ela varia de acordo com o município.
Por isso, o ideal é você se informar com a Secretaria Municipal de Urbanismo, ou o órgão competente da cidade, já que em alguns locais há isenção de taxas.
Quem deve pagar pelo habite-se?
Normalmente, o pagamento é feito pelo dono do empreendimento. Pode ser você ou a construtora.
Caso uma empresa tenha sido contratada para a obra, a documentação e as licenças têm seu preço inserido no valor acordado.
No entanto, é importante verificar o contrato para ter certeza de que você não precisará solicitar o habite-se.
Se você precisa de assistência jurídica envie uma mensagem ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.
Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).*Referentencia: QuintoAndar.