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Interdição uma pessoa pode levar até 2 anos

O tempo que leva para a interdição de uma pessoa pode variar de acordo com vários fatores, como a complexidade do caso, a localidade, o juiz e a necessidade de perícias e audiências. Em geral, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos. 

Em situações de urgência, o juiz pode conceder uma curatela provisória em poucas semanas. Essa medida temporária garante a proteção do interditando enquanto o processo de curatela definitiva segue em tramitação.
Para iniciar o processo de interdição, é necessário:
• Contratar um advogado especializado em direito de família ou direito civil
• Apresentar uma petição ao juiz
• Acompanhar a petição com provas documentais e laudos médicos que comprovem a incapacidade do interditando
• Alguns documentos necessários para o processo de interdição são:
• Certidão de Nascimento ou Casamento do Interditando
• Carteira de Identidade e CPF do requerente e do Interditando
• Certidão de Nascimento dos filhos menores do interditando, se houver
• Comprovante de residência do requerente e interditando atual com CEP
Interdição
Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder em todas as decisões legais
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.

Interdição
A interdição poderá acontecer quando demonstrada a capacidade do interdito praticar alguns atos da vida civil

O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado.

O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.

Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Interditar Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj)

Clique aqui para mais informações sobre a advogada Mara Mendes.

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