É importante esclarecer que no Brasil, as escolas não podem cobrar dos alunos materiais de uso coletivo. Essa regra está prevista na Lei 12.886/2013, que proíbe a exigência de itens que não sejam de uso exclusivo do estudante.
Não podem ser cobrados:
✅ Materiais de uso coletivo, como: Papel higiênico/ copos descartáveis/ Álcool/Produtos de limpeza (detergente, sabão, desinfetante, esponja)/ Lenços de papel/ Grampeador e grampos/ Canetas para quadro branco/Pilhas e baterias/Envelopes
✅ Para uso administrativo, como: cartucho de impressora/Resmas de papel A4 em grandes quantidades/Fita adesiva/Toner de impressora
Que materiais podem ser cobrados?
As escolas podem exigir cadernos, lápis, borracha, régua, estojo, tesoura e mochila. Além disso, podem cobrar taxas específicas, como mensalidade, taxa de material didático (se descrita no contrato) e apostilas fornecidas pela instituição.
No caso em que a escola exigir materiais de uso coletivo ou taxas indevidas, o consumidor pode tomar algumas medidas para resolver a situação.
✅ 1. Verifique a lista de materiai
• Confira se há itens proibidos na lista (como materiais de uso coletivo ou administrativo).
• Compare com a Lei 12.886/2013, que proíbe a exigência desses itens.
✅ 2. Converse com a escola
• Tente resolver diretamente com a instituição.
• Peça esclarecimentos por escrito e registre as respostas.
✅ 3. Recuse a compra de itens abusivos
• Você não é obrigado a fornecer materiais proibidos.
• A escola não pode impedir a matrícula do aluno por isso.
✅ 4. Procure apoio jurídico, se necessáriso
• Caso a escola continue cobrando valores indevidos, um advogado pode orientar sobre seus direitos.
Caso precise de ajuda para fazer uma reclamação, podemos te ajudar a escrever um documento para formalizar a sua reclamação.
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* Artigo da advogada Catia Vita, especialista em defesa do consumidor, trabalhista, direito previdenciário e família @catiavita.