A regulamentação das igrejas no Brasil envolve a liberdade de organização e funcionamento, garantida pela legislação, mas também exige regularização civil e tributária, como registro de pessoa jurídica (com CNPJ e estatuto social) e obtenção de alvará de funcionamento.
A imunidade tributária existe, mas se aplica apenas a patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade.
Regulamentação Legal
Liberdade religiosa: A Constituição Federal garante a liberdade de culto e a laicidade do Estado, o que significa que o poder público não pode interferir na organização interna das igrejas.
Reconhecimento jurídico
A Lei nº 10.825/2003 assegura a liberdade para fundar, organizar e estruturar igrejas, vedando ao poder público negar seu registro.
Estabilidade: A Lei nº 14.532/2023 criminaliza o ataque e o fechamento de templos religiosos.
Essencialidade
Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados para transformar em lei a definição de atividades religiosas como serviços essenciais, garantindo o direito ao funcionamento mesmo em cenários de crise de saúde pública, desde que cumpridos protocolos de segurança.
Regularização para Funcionamento
Registro civil
É necessário registrar a igreja no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentando o ato constitutivo (ata de fundação e estatuto social) e os documentos dos fundadores.
CNPJ
Após o registro, é preciso obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
Estatuto Social
É a lei que rege a organização e o funcionamento interno da igreja.
Alvará de Funcionamento
É necessário para a operação legal do local, e sua obtenção exige o cumprimento das normas municipais de zoneamento e segurança.
Imunidade Tributária
Bem-estar financeiro
A imunidade tributária é uma conquista para as igrejas, mas apenas para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
Exceções
Os salários dos pastores, por exemplo, não são isentos e devem ser tributados.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da OAB-Barra.

























