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Projeto de lei Antifacção: o que você precisa saber

O projeto de lei 5.582/2025, conhecido como “Projeto de lei Antifacção”, foi concebido como uma resposta à histórica atuação de grupos criminosos, que atuam desde as camadas mais vulneráveis da sociedade até as mais elevadas estruturas de poder.

O estopim para a discussão do tema no Congresso Federal foi a deflagração da megaoperação policial realizada no último mês de outubro, no estado do Rio de Janeiro, que resultou na morte de mais de uma centena de pessoas supostamente vinculadas ao crime organizado, além de ao menos quatro profissionais de segurança pública.

A função do Poder Legislativo é responder aos fenômenos sociais. No entanto, em se tratando de segurança pública, o que se percebe no Brasil é uma atuação quase sempre retardada do legislador, exatamente como se verifica no caso do projeto de lei Antifacção, atrasado ao menos duas décadas em relação à crescente expansão do crime organizado no país.

Referido projeto, que atualmente tramita no Senado Federal, se aprovado, introduzirá uma série de alterações relevantes no ordenamento jurídico pátrio com a criação de novos crimes tratados pelo legislador como de “domínio social estruturado”, com penas entre 20 a 40 anos de reclusão.

A progressão de regime também ficará dificultada aumentando o período de encarceramento e retardando a fruição de benefícios como a tão criticada e controversa saída temporária, conhecida como “saidinha”.

Priorizando a máxima de que para a elucidação de crimes deve-se “seguir o dinheiro”, o projeto de lei ainda prevê a criação de um banco de dados nacional com o cadastro de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao financiamento de facções criminosas.

Tal medida, além de prestigiar a integração de informações entre autoridades, traz ênfase ao uso de ferramentas de inteligência em detrimento de ações de contenção e que exijam o uso da força. Além disso, contempla a possibilidade da apreensão e perdimento de bens obtidos por meios delituosos, antes mesmo do trânsito em julgado do processo criminal, atingindo em cheio o coração financeiro dessas organizações.

Outra medida igualmente relevante é o agravamento das penas de crimes já existentes, como é o caso do tráfico de drogas, quando praticado no contexto de financiamento de grupos faccionados, realidade amplamente observada no seio da sociedade e que exigia resposta mais dura do legislador.

O projeto aprovado no Congresso e celebrado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, como uma dura resposta do Estado brasileiro contra facções criminosas, segue em análise pelo Senado Federal onde aguarda-se seja votado ainda no ano de 2025, com sanção presidencial em 2026, caso não haja novas alterações significativas.

IMG 20251128 WA0037* Por Flávia Artilheiro – Advogada especialista em direito civil e segurança. Consultoria jurídica para servidores públicos e privados.

Siga: @advocaciaflaviaartilheiro

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