Alimentos Compensatórios são uma espécie de indenização paga por um cônjuge ao outro após a separação ou divórcio, visando restaurar o equilíbrio financeiro e mitigar uma queda abrupta no padrão de vida que um deles experimentou, especialmente quando um se dedicou ao lar enquanto o outro construiu carreira, com base na dignidade e solidariedade familiar, e não para sustento básico, como a pensão alimentícia tradicional, tendo caráter indenizatório e não assistencial.
Para que servem?
Compensar o cônjuge que abriu mão da vida profissional para cuidar da casa e dos filhos, ficando em desvantagem financeira. Corrigir a disparidade econômica gerada pelo fim da relação, quebrando o padrão de vida antes estabelecido.
Diferença da Pensão Alimentícia Tradicional:
Alimentos Compensatórios são indenizatórios (para compensar desequilíbrio), enquanto a pensão tradicional é assistencial (para garantir subsistência).
Requisitos: não dependem da comprovação de necessidade ou possibilidade como a pensão, mas sim do desequilíbrio pós-ruptura.
Objetivo: manutenção do padrão de vida vs. Sustento básico.
Quando são aplicados?
Em casos de regime de separação total de bens. Quando um cônjuge se dedicou exclusivamente ao lar e ao trabalho doméstico, sacrificando sua carreira.
Para corrigir grandes desequilíbrios financeiros pós-separação ou divórcio, baseados em boa-fé e solidariedade.
Como funcionam?
Podem ser pagos à vista, parceladamente, por tempo determinado ou até cessar quando o equilíbrio é restabelecido, necessitando de decisão judicial ou acordo.
Podem ser cumulados com outras verbas, como alimentos para subsistência ou ressarcitórios, dependendo do caso.
Base legal:
Não têm previsão legal expressa no Código Civil, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial (surgiram na Alemanha e foram adotados no Brasil). Fundamentam-se em princípios constitucionais como igualdade, solidariedade e dignidade da pessoa humana.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência.

























