Sim, é obrigatório ter advogado para se divorciar no cartório, mesmo que seja um divórcio amigável e consensual, pois a lei exige a assistência jurídica para garantir que os direitos de ambos sejam preservados e que os termos estejam em conformidade com a lei, sendo um profissional para representar o casal ou um para cada parte.
Caso não tenha condições financeiras, é possível buscar a Defensoria Pública para obter assistência gratuita.
Principais requisitos para o divórcio em cartório:
Consenso: ambas as partes devem concordar com o divórcio e seus termos (partilha de bens, pensão, etc.).
Sem filhos menores ou incapazes
Se houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deve ser feito na Justiça, com participação do Ministério Público, como explicado em VLV Advogados e 17º Ofício de Notas do RJ.
Sem gravidez
A esposa não pode estar grávida ou ter que aguardar o nascimento para garantir os direitos do bebê, segundo Jusbrasil e 17º Ofício de Notas do RJ.
Advogado
A presença de um advogado ou defensor público é indispensável para orientar, elaborar a escritura e acompanhar o ato no cartório.
O papel do advogado:
Verifica a documentação e os trâmites legais. Orienta sobre as consequências da partilha de bens e pensão.
Redige a escritura pública de divórcio. Representa os interesses de seus clientes no ato, garantindo a legalidade do processo.

























