Vamos falar sobre trabalho temporário, que sempre rende muitas contratações em datas festivas. A novidade é que o trabalho temporário pode ir muito além das datas sazonais, vamos entender como funciona?
Você sabia que em virtude de uma demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição transitória de pessoal, a sua empresa pode contratar funcionários temporários por até 180 dias, consecutivos ou não?
Tem mais! Caso necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, você poderá ampliar o contrato temporário por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
Atenção!
- Após o período de 270 dias, o empregador poderá contratar novamente este trabalhador temporário, porém ele terá que esperar 90 dias após término do contrato anterior para realizar a contratação. É como se o trabalhador temporário ficasse de “noventena”.
- Os trabalhadores temporários devem ter os mesmos direitos dos funcionários regulares, como auxílio alimentação, serviço de saúde, mesma jornada de trabalho e salário.
- Trabalho temporário não é terceirização.
E como contratar?
Para contratar um trabalhador temporário, é necessário que sua empresa procure uma empresa especializada em trabalho temporário (ETT), chamada de PRESTADORA. Será responsabilidade da prestadora de serviços contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores.
Busque uma empresa de trabalho temporário reconhecida no mercado, que passe segurança e confiança para realizar boas contratações.
Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável que ambas as empresas — tomadora e prestadora — assinem um contrato que justifique a demanda de trabalho temporário, remuneração e o período em que o trabalhador permanecerá na empresa.
A lei Lei 13.429/2017 permite que o temporário seja contratado tanto para as atividades meio, que são atividades não ligadas ao ramo de atuação principal da contratante, quanto para às atividades fim, ligadas ao objetivo principal da empresa.
Vantagens ao contratar trabalho temporário:
– Evita a burocracia de contratação de pessoal permanente;
– Evita a morosidade e custo no processo seletivo;
– Como o processo é feito por empresa especializada, há mais agilidade no recrutamento e contratação;
– Poupa tempo e despesa com a elaboração de folha do empregado temporário;
– Redução de custos, pois temporários não integram a base de cálculo das quotas;
– Possibilita o aumento do quadro sem impactar no head count;
– Permite a substituição de empregado temporário inadequado.
O principal impacto disso, além da economia de tempo, é que as empresas contratadas e Empresas de Terceirização de mão de obra têm domínio total sobre a legislação e garantem segurança e confiabilidade nos processos, sem a possibilidade de possíveis problemas jurídico-trabalhistas para a empresa contratante.