Matérias e Colunas

INSTITUTO DOMÉSTICA LEGAL CRIA CAMPANHA DE ABAIXO ASSINADO EM PROL DE GESTANTE

A Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante” tem o objetivo de mudar a Lei 14.151 e fazer com que salário seja pago pelo INSS.

No próximo dia 2 de agosto, o Instituto Legal lança a Campanha de Abaixo Assinado “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”.

O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada, para que a trabalhadora gestante entre em Licença Maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o salário da trabalhadora durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como proposto pela Lei, e que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada, ou seja, proteger a trabalhadora gestante.

A campanha surgiu de uma necessidade do setor. No caso do emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).

Outra modificação importante na Lei, é que não haja carência de 10 (dez) meses de contribuição ao INSS, para que a trabalhadora diarista contribuinte tenha o direito ao Salário Maternidade, como é para empregada que tem a carteira de trabalho assinada.

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, o objetivo é pressionar a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente Jair Bolsonaro para modificar a Lei 14.151/2021, para que toda empregada doméstica ou diarista contribuinte ao INSS seja afastada imediatamente por licença-maternidade. Desta forma, ela receberá o Salário Maternidade pelo INSS desde o início da gravidez, enquanto permanecer o estado de emergência pública causado pela pandemia.

227820227 185033810324822 3447964428532659104 n
A Campanha acontecerá até o dia 15 de agosto e no dia 17, e qualquer pessoa pode participar.

A Campanha acontecerá até o dia 15 de agosto e no dia 17, e qualquer pessoa pode participar, mesmo que não seja empregador ou empregado doméstico, ou diarista. O Instituto Doméstica Legal enviará as assinaturas aos presidentes da República, Câmara e do Senado. Para participar é só clicar no link: Clique aqui!

Para Avelino a Lei 14.151/2021 é perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê. Contudo, está errada e imperfeita quando determina que, quem paga sua remuneração, é o empregador em vez do INSS. ” Além de onerar o patrão doméstico, excluir as diaristas e outras mulheres que também estão ou podem engravidar e são contribuintes da Previdência Social como autônomas, individuais ou Micro Empreendedoras Individuais (MEI) é injusto” — afirma. Segundo o especialista, elas têm o mesmo direito de proteção à vida e ao seu futuro bebê, mas não têm carteira de trabalho assinada.

O que diz a Lei:

Artigo 1º., durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Parágrafo Único: A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, toda empregada gestante tem que estar afastada do trabalho presencial.

A Lei prevê o trabalho a distância, mas não existe essa possibilidade para o trabalho doméstico. Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou a babá olhando o bebê pelo computador, portanto, não se aplica ao emprego doméstico o Parágrafo Único da Lei.

Compartilhe esse artigo!

Gostou desse artigo? Comente!

Quer divulgar o seu negócio aqui?
Chame no WhatsApp!