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Mercado de trabalho e profissionais readaptados

Agreement
Existem leis que garantem a estabilidade no emprego | Foto: Divulgação

 

Mesmo concursado e ocupando um cargo público, um acidente ou uma doença pode impossibilitar o profissional de exercer a função original. Entra, então, no cenário o servidor público readaptado, que recebe funções e tarefas condizentes com suas capacidades físicas e psicológicas após o acidente. Ainda assim, as lutas por direitos são diárias e estimulam os próprios profissionais a buscar grupos para cobrar dos políticos respostas às suas necessidades.

Assim nasceu o grupo “Servidores Públicos Readaptados da Prefeitura do Rio de Janeiro”, que comprova a sua força com, inclusive, a instituição de um dia destinado a eles. Segundo a criadora do grupo e grande articuladora das causas, Elizabeth Santanna, o grupo mostra a força de trabalho desses profissionais:

“Temos mais de nove mil integrantes, mostrando a importância de se organizar em direção ao reconhecimento, como força de trabalho que somos para a administração pública. Somos dignos de respeito e acolhimento pela sociedade”, afirma.

As conquistas do setor público são inúmeras. Entretanto, esses casos de readaptação não são exclusivos. A estabilidade no emprego deve ser garantida também nas empresas privadas e, por não oferecerem isso, muitos casos chegam a Justiça. É o que informa o advogado especialista em Direito Trabalhista, José Ricardo Ramalho. Segundo ele, os casos são frequentes quando o empregado está recebendo auxílio-doença e é demitido:

“Quando se trata de acidente de trabalho, há previsão expressa na Lei 8.213/91, art. 118, sobre a estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença. São comuns os casos em que o empregador demite o empregado por não haver outro posto de trabalho não nocivo à saúde do trabalhador”, destaca.

Sobre a reintegração do profissional, Ramalho explica o que o profissional deve fazer para conseguir seu emprego de volta:

“A reintegração pode ocorrer no caso em que o empregado é demitido durante o período em que recebia o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. Assim, o empregado deverá buscar o auxílio de um advogado para ajuizar uma ação trabalhista para ser reintegrado à empresa, pois gozava de estabilidade”, esclarece o advogado.

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