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Empresas podem solicitar antecedentes criminais em casos específicos

Em regra, empresas não podem solicitar antecedentes criminais para contratação, mas essa prática é permitida em casos específicos, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando a função exige um alto grau de confiança ou há amparo legal.
Exemplos de funções que podem justificar a exigência incluem cuidadores, motoristas de carga, bancários, e profissões que envolvem informações sigilosas, armas, ou substâncias tóxicas. A solicitação sem justificativa pode gerar dano moral, por ser discriminatória.
Antecedentes
A Consolidação das Leis do Trabalho não aborda diretamente o tema
Quando a exigência é permitida:

Alto grau de confiança

A função exige um nível de confiança elevado, como em casos de manuseio de informações confidenciais, dinheiro ou segurança de pessoas e bens.

Funções específicas

Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência. 

Profissionais que trabalham com armas, substâncias tóxicas, ou informações sigilosas. 

Motoristas de carga. 

Bancários. 

Profissionais do setor de agroindústria que manuseiam ferramentas perfurocortantes. 

Amparo legal

A exigência é prevista em lei, como em alguns concursos públicos. 

Consequências da solicitação indevida:
Dano moral
Pedir o documento sem justificativa pode ser caracterizado como dano moral, pois viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da não discriminação. 
Discriminação
A prática sem fundamento pode impedir o acesso ao trabalho para indivíduos que já cumpriram suas obrigações com a sociedade. 
Legislação relevante:
Constituição Federal

Garante o princípio da dignidade da pessoa humana e a não discriminação. 

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Restringe o tratamento de dados pessoais, como antecedentes criminais, enfatizando a necessidade de proteção. 
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho não aborda diretamente o tema, mas o TST estabelece as diretrizes para a solicitação.

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Direito condominialDra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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