Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar a demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica.
A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).

O médico que emitir atestado falso – caso o paciente não tenha doença, por exemplo – também pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico.
A lei prevê detenção de um mês a um ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa. A legislação não estabelece um valor fixo para as multas nesse caso.
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio.