Quando os filhos se recusam a cuidar de pais idosos, o idoso ou qualquer familiar pode buscar auxílio legal e social. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece o dever de assistência e proteção dos filhos. Ações judiciais podem garantir o sustento (pensão alimentícia), a proteção em caso de abandono ou solicitar a colocação do idoso em instituição, se não houver condições.
Denúncias no Disque 100 ou Ministério Público podem ser feitas em casos de maus-tratos ou negligência, e centros como o CRAS oferecem orientação.
Passos e opções disponíveis.
Diálogo e orientação familiar:
Converse com os filhos para entender as razões da recusa e tentar dividir as responsabilidades de forma justa.
Busque apoio social:
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS): Podem oferecer orientação e encaminhamento para serviços que auxiliam idosos.
Ações Judiciais. Pensão alimentícia:
Pais idosos em dificuldade financeira podem processar os filhos para receber pensão alimentícia, que é um dever legal.
Ação de Cuidado e Proteção: É possível buscar na Justiça que o idoso receba os cuidados necessários, podendo inclusive ter um tutor nomeado ou receber uma vaga em instituição de longa permanência.
Denúncias de abandono:
Se o idoso estiver em situação de risco, negligência ou maus-tratos, o Disque 100 (Denúncia de Violação de Direitos Humanos) e o Ministério Público são canais para realizar denúncias.
Considerar apoio profissional:
Se os filhos não assumirem a responsabilidade, o idoso pode buscar cuidadores profissionais ou serviços especializados em cuidado de idosos.
Consequências legais para filhos que abandona:
A recusa em prestar assistência pode configurar abandono material, crime previsto no Art. 244 do Código Penal, com pena de prisão e multa.
O Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e o Estatuto do Idoso impõem o dever de assistência e proteção a parentes em linha reta.
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio.