Para quem possuir vinculo laboral à época da convocação para mesário, seja na iniciativa privada ou pública, terá como direito garantido não ser descontado salário ou qualquer outra vantagem pelo empregador.
Os funcionários serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, conforme legislação em vigor.
A cada 1 dia trabalhado como mesário, a pessoa terá direito a 2 dias de folga do serviço. O treinamento presencial ou pela internet, desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação e dará direito a 2 outros dias de folga.
Outrossim, o mesário, ganhará Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral e no dia da eleição, receberá auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria TSE nº 399.
É importante destacar que o empregador não poderá se opor à participação do trabalhador como mesário nas eleições, devendo o funcionário, caso ocorra o impedimento, acionar a Justiça Eleitoral relatando o caso.
* Artigo publicado pela colunista Joice Barros, advogada trabalhista.
@joice_barros_silva