Para criar uma Organização Não Governamental (ONG) no Brasil, a lei exige a formalização de um Estatuto Social, o registro em Cartório de Pessoas Jurídicas, a obtenção de um CNPJ (Receita Federal) e a publicação no Diário Oficial, com um Conselho Deliberativo (Assembleia Geral) e uma Diretoria/Conselho Fiscal, geralmente com no mínimo 5 pessoas, além de seguir o Código Civil e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
É essencial ter um propósito social claro, um nome único e, idealmente, o apoio de um advogado para garantir a conformidade legal.
Passos essenciais:
Mobilização e Definição da Causa: Reúna pessoas com um objetivo comum (causa social, ambiental, cultural, etc.) e defina a missão da futura ONG.
Elaboração do estatuto social:
Este documento é crucial e deve conter: nome, sigla, sede e foro.
Finalidades, objetivos e áreas de atuação.
Direitos e deveres dos membros.
Estrutura de gestão (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal) e regras de eleição/mandato.
Como os fundos serão geridos e como a entidade será dissolvida.
Ata de Constituição: Documenta a assembleia que aprovou o estatuto e elegeu a primeira diretoria.
Registro em cartório:
Leve o Estatuto e a Ata ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para registro e publicação.
Obtenção do CNPJ:
Com os documentos registrados, solicite o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal.
Publicação (recomendável):
Publicar um resumo do estatuto no Diário Oficial para dar publicidade ao ato.
Quem pode abrir:
Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais ou incapacidades civis.
O que precisa (estrutura mínima):
Assembleia geral: composta por todos os membros. Diretoria: Presidente, Tesoureiro (no mínimo).
Conselho Fiscal (Recomendado): Para fiscalizar as contas, com 3 membros.
Importância do apoio jurídico:
Um advogado especializado é fundamental para elaborar um estatuto em conformidade com o Código Civil e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), evitando problemas futuros e garantindo o bom funcionamento da ONG.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da OAB-Barra.

























