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Revisão criminal: quando cabe e como fazer

A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite a reavaliação de uma condenação penal que já se tornou definitiva (transitou em julgado).

Ela é utilizada para corrigir erros judiciais graves, como sentenças contrárias à lei, baseadas em provas falsas ou onde novas evidências de inocência surgiram após a condenação.

A ação é de caráter excepcional e só pode ser utilizada para beneficiar o condenado, não para agravar a pena.

O que é a revisão criminal?

É uma ação judicial autônoma para revisar uma sentença penal condenatória que não pode mais ser contestada por recursos normais.

Seu objetivo é assegurar a justiça e corrigir eventuais injustiças ou erros judiciais.

É um direito exclusivo do condenado ou de seus representantes legais.

Hipóteses de cabimento

As razões para solicitar uma revisão criminal estão listadas no artigo 621 do Código de Processo Penal e são taxativas: a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal.

A sentença se basear em provas falsas, como depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
Após a sentença, surgirem novas provas que demonstrem a inocência do condenado ou que determinem uma diminuição especial da pena.

Quem pode pedir?

O próprio réu. Seu procurador legalmente habilitado. No caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O Ministério Público, desde que seja para beneficiar o sentenciado.

O que pode resultar da revisão criminal?

• Manter a sentença original.
• Modificar a pena.
• Absolver o réu.

A revisão pode, inclusive, levar ao direito de indenização caso o condenado tenha sofrido prejuízos devido ao erro judicial, conforme o artigo 630 do CPP.

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BensMara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.

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