A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite a reavaliação de uma condenação penal que já se tornou definitiva (transitou em julgado).
Ela é utilizada para corrigir erros judiciais graves, como sentenças contrárias à lei, baseadas em provas falsas ou onde novas evidências de inocência surgiram após a condenação.
A ação é de caráter excepcional e só pode ser utilizada para beneficiar o condenado, não para agravar a pena.
O que é a revisão criminal?
É uma ação judicial autônoma para revisar uma sentença penal condenatória que não pode mais ser contestada por recursos normais.
Seu objetivo é assegurar a justiça e corrigir eventuais injustiças ou erros judiciais.
É um direito exclusivo do condenado ou de seus representantes legais.
Hipóteses de cabimento
As razões para solicitar uma revisão criminal estão listadas no artigo 621 do Código de Processo Penal e são taxativas: a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal.
A sentença se basear em provas falsas, como depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
Após a sentença, surgirem novas provas que demonstrem a inocência do condenado ou que determinem uma diminuição especial da pena.
Quem pode pedir?
O próprio réu. Seu procurador legalmente habilitado. No caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O Ministério Público, desde que seja para beneficiar o sentenciado.
O que pode resultar da revisão criminal?
• Manter a sentença original.
• Modificar a pena.
• Absolver o réu.
A revisão pode, inclusive, levar ao direito de indenização caso o condenado tenha sofrido prejuízos devido ao erro judicial, conforme o artigo 630 do CPP.
Precisando de assistência jurídica envie uma mensagem pelo Instagram ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.
Para mais informações, clique aqui!
Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.