Um contrato no direito civil é um acordo de vontades entre duas ou mais partes para criar, modificar ou extinguir direitos e deveres. Ele é um negócio jurídico que estabelece a vontade das partes de forma juridicamente vinculativa, o que significa que deve ser cumprido conforme a lei.
As regras que regem os contratos estão previstas principalmente no Código Civil e englobam diversos tipos, como compra e venda, locação e doação.
Principais características e elementos
Acordo de vontades: duas ou mais partes concordam sobre seus interesses para atingir determinados objetivos.
Força vinculativa: o contrato deve ser cumprido conforme o acordado, dentro dos limites da lei.
Negócio jurídico: é uma manifestação de vontade com efeitos jurídicos específicos, diferentemente de um acordo com efeitos sociais ou morais.
Requisitos essenciais: para ter validade, um contrato precisa de elementos como oferta, aceitação, capacidade das partes, licitude do objeto e forma prescrita ou não defesa em lei.
Exemplos de contratos civis
- Compra e venda de bens
- Locação de imóveis ou veículos
- Doação de bens
- Prestação de serviços
- Empréstimo.
Princípios fundamentais
Boa-fé objetiva: as partes devem agir com ética, honestidade e lealdade durante todo o contrato.
Equivalência material: busca-se preservar o equilíbrio real de direitos e deveres para evitar abusos de poder econômico.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência

























