Em hotéis, os direitos do consumidor abrangem aspectos como o direito de arrependimento na reserva, o direito à informação clara e precisa sobre os serviços, o direito à segurança e higiene, e o direito à reparação por prejuízos causados por serviços não prestados adequadamente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o hóspede nesses casos.
Direitos específicos do consumidor em hotéis:
Direitos de arrependimento:
Em compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone), o consumidor tem até 7 dias para cancelar a reserva e receber reembolso, segundo o CDC.
Informações claras e precisas:
O hotel deve fornecer informações detalhadas sobre os serviços, incluindo preço, condições e políticas de cancelamento.
Qualidade dos serviços:
O consumidor tem direito a um quarto limpo, seguro e com condições adequadas de hospedagem.
Estorno e indenização:
Em caso de serviços não prestados ou problemas graves, o consumidor pode solicitar estorno do valor e indenização por danos materiais e morais.
Responsabilidade por danos:
O hotel é responsável por prejuízos causados aos hóspedes dentro de suas instalações, como furtos ou danos a veículos.
Acessibilidade:
Hotéis devem oferecer quartos adaptados e áreas acessíveis para pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
Menores de idade:
É obrigatória a apresentação de documentos de identificação e, em alguns casos, autorização dos pais ou responsáveis para hospedagem de menores.
O que fazer em caso de problemas:
Documentar a situação!
Fotografias, vídeos e comprovantes são importantes para embasar a reclamação.
Registrar reclamações:
Primeiro, tente resolver o problema diretamente com o hotel. Se não houver sucesso, registre reclamações em órgãos de defesa do consumidor (Procon).
Ação judicial:
Se o problema persistir, procure um advogado para buscar seus direitos na Justiça.
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio.