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A Importância da Contabilidade para o Micro Empreendedor Individual

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Pensando em ajudar você pequeno empreendedor, vamos falar um pouquinho sobre as duvidas mais frequentes do empreendedor MEI!

O MEI precisa de Contador? 

Sem dúvida não existe obrigação legal para um Micro Empreendedor ter contabilidade escriturada e nem contratar um Contador, mas existem algumas vantagens em ter um contador lhe auxiliando.

É necessária escrituração contábil do MEI?

Não é obrigatório, mas pode ser vantajoso ter para fins de imposto de renda da pessoa física do sócio, neste caso o lucro da empresa quando distribuído com escrituração contábil é isento, caso a empresa não faça a escrituração contábil o lucro pode ser tributado à base de 92%, 84% ou 68%%, dependendo do tipo de negócio e a alíquota do imposto de renda aplicada neste caso é 27,5% com base na tabela progressiva.

E se eu crescer?

Você pode transformar sua empresa ou encerra as atividades do MEI e abrir um novo CNPJ. O Custo de abertura de um novo CNPJ é menor do que o da transformação, porém é necessário analisar o nível de comprometimento dessa inscrição no mercado, se já há contratos, licitações ou outros vínculos, não vale a penas trocar o numero.

MEI pode participar de licitações?

Pode,  desde que tenha um excelente organização financeira e fiscal.

MEI tem que ter conta bancária?

Sim, as transações financeiras da empresa devem ser feitas em conta bancária própria.

Quais são os benefícios previdenciários?

Benefícios previdenciários são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e sua família, traduzida nos benefícios a seguir.

Para o empreendedor:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para a família:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Posso complementar o INSS?

Sim, pode e tem um código especifico para isso.

MEI tem limite de venda?

81 mil ano, proporcional ao mês de abertura. Ex. se abrir em novembro o MEI só pode faturar 13.500,00.

MEI tem limite de compra?

Sim, 80% do valor do limite de venda, para pequenos industrializados ou revendedores de mercadorias, ou seja, 64.800,00 é o limite anual, mensalmente deve ser controlada a proporção da venda. Obs.: Todas as mercadorias ou insumos devem ser comprados no CNPJ da empresa.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Para pessoa física não, para jurídica sim, exceto nos casos em que o comprador pode emitir nota de entrada da compra do MEI, esta situação só se aplica a mercadorias.

E se não emitir nota, como controlo meu faturamento?

O MEI é obrigado a preencher relatório mensal de receitas e este deve ficar disponível caso a empresa seja fiscalizada, pela receita federal, estado ou município. Obs.: Assim como as notas o formulário deve ser guardado por cinco anos.

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