A alienação parental é uma prática lamentável onde um dos genitores manipula a percepção dos filhos contra o outro genitor. Este comportamento pode incluir falar mal do outro genitor, criar falsas acusações, impedir o contato ou até mesmo a manipular o emocional da criança.
Identificar a alienação parental pode ser desafiador, pois muitas vezes se confunde com as naturais alterações emocionais de uma criança após a separação dos pais. Contudo, sinais como mudanças drásticas na maneira como a criança se refere ou reage ao genitor alienado, recusa injustificada em vê-lo, ou repetição de acusações infundadas podem ser indicativos.
O genitor que se sente prejudicado deve buscar orientação jurídica imediatamente. É crucial documentar qualquer evidência de alienação, como mensagens, relatos de terceiros ou comportamentos da criança. A lei brasileira trata a alienação parental como uma violação grave dos direitos da criança. Em caso comprovado, o juiz pode tomar medidas que vão desde a advertência até a alteração da guarda, visando sempre o melhor para a criança.
* Artigo do colunista Leonardo Marcondes’ especialista em direito de família, formado em Direito pela Faculdade Milton Campos, Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. (@marcondesmadireiradv)