Esse semana vou abordar um tema que interessa a todos os trabalhadores: aposentadoria por invalidez, que também pode ser um afastamento temporário, dependendo do resultado da perícia médica.
Possuem direito a esse benefício pessoas que estejam doentes ou incapazes de realizar as atividades habituais, que comprovem por meio de atestado médico. Durante a perícia serão avaliadas duas possibilidades: auxílio-doença (temporário) ou aposentadoria por invalidez (permanente). Te ajudo em cada etapa.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
• Número do CPF. (se for procurador ou representante legal);
• Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
• Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Posso te ajudar em todo processo. Se você estiver precisando de assistência jurídica, me envie uma mensagem pelo direct (@maramendesadvogada) ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.
* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão da Diversidade Religiosa.