A barriga solidária ou útero de substituição é um procedimento que pode ser realizado em situações nas quais a pessoa que deseja ter um filho biológico não tenha condições de gerar uma criança. É uma doação temporária do útero de uma mulher para o casal que não pode gerar o próprio bebê.
Este tratamento é indicado para pacientes que não possuem útero, seja por problema congênito ou por terem retirado; pacientes que nasceram com malformação uterina que impede a gestação; doenças maternas de risco que impeçam a gravidez; pacientes com muitas falhas de implantação e para casais homoafetivos masculinos.
O casal que deseja ter um filho passa pelo processo de Fertilização In Vitro, onde são gerados os embriões em laboratório. Este embrião é transferido para o útero da doadora temporária de útero, que irá gerar o bebê com as características genéticas do casal.
Esse processo não pode ter caráter lucrativo ou comercial. No Brasil as barrigas solidárias devem pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o 4º grau (mãe, irmã, avó, tia e prima). Na impossibilidade de pessoas da família cederem o útero temporariamente, o casal terá de solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina para realizar o tratamento.