Apesar de não existir legislação específica para criminalização do “cambismo” em shows musicais e eventos culturais, o consumidor coloca em risco a garantia e a segurança quando se dispõe a realizar compra por meios não oficiais, mesmo que online por meio de “cambistas”.
Visando a compra de forma segura na internet, o consumidor dever verificar a procedência do vendedor e a disponibilização de dados, como endereço, telefone, RG, CPF ou CNPJ e verificar se há canal de atendimento (e-mail, SAC, WhatsApp etc.), lembrando que é importante guardar e registrar qualquer contato.
Em caso de cancelamento do evento ou violação das legislações com imposição de condições abusivas, aquele que teve seu direito lesado poderá buscar a responsabilização civil deste fornecedor.
Assim, o consumidor tem direito de requerer o reembolso do valor pago pelo ingresso, se o caso também perdas e danos, ainda que tenha adquirido por meio de vendedor que não seja um intermediador ou organizador do evento.
A recomendação é que o consumidor busque o reembolso de forma amigável ou por meio dos órgãos de proteção e, se tratando de ingresso falso, além de poder requerer o reembolso, poderá registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil para apuração dos fatos e penalização.
* Artigo da colunista Ana Carolina de Souza,
advogada de direito do consumidor do escritório Morais Prado Advocacia (@moraispradoadvocacia),