A advogada Luiza Flora Cavalcanti reforça a necessidade do planejamento familiar e da prestação de contas entre os cônjuges mesmo que haja ‘divisão de tarefas’_
“É uma pena deixar as coisas na mão do outro sem ter nenhum tipo de controle”, afirma a advogada especialista em Direito de Família, Luiza Flora Cavalcanti. Na noite do último domingo (26), a apresentadora Ana Hickmann relatou toda a violência sofrida pelo então marido Alexandre Corrêa em entrevista para a televisão.
“O caso da Ana Hickmann é muito complexo porque envolve muitas formas de violência como, por exemplo, física, moral, patrimonial e psicológica”, explica a advogada, que é membro do IBDFAM.
Luiza acredita que o fato de Ana Hickmann ter delegado ao marido a parte financeira e administrativa dos bens do casal foi um erro. “Pelo relato dela percebemos que houve uma ‘divisão de tarefas’ e não houve prestação de contas ao longo de todos esses anos. Ficou tudo concentrado nele e agora o dinheiro está indo embora”, explica Luiza, que ressalta ainda a importância do planejamento familiar e sucessório: “Cada família tem um planejamento e cada caso é um caso, mas o que deve prevalecer é a vontade de ter a casa arrumada. Reunir todos os bens e fazer a avaliação dentro do arranjo familiar é de extrema importância”, explica Luiza..
Com relação às possíveis dívidas, Luiza explica que no regime de comunhão parcial e comunhão universal de bens tudo é dividido meio a meio, inclusive, não se comunicam apenas os bens, mas também as dívidas. “Quando ela percebeu, o rombo já era enorme”, declara a advogada, completando ainda que Alexandre Corrêa deve responder civil e criminalmente se forem comprovados atos ilícitos, conforme Ana dá a entender na entrevista.
* Sobre Luiza Flora: é advogada com mais de 16 anos dedicados à área de Direito Civil, Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e sócio-fundadora do escritório Lira & Cavalcanti.
Área de atuação
. Formalização de União Estável e de Pacto de Convivência;
. Elaboração de Contrato de Namoro, Pacto Antenupcial;
. Familiares que perderam seus entes e precisam propor Inventário com Partilha de Bens (Judicial/Extrajudicial);
. Reconhecimento de união estável após o falecimento;
. Pessoas que precisam de curatela;
. Planejamento patrimonial e sucessório;
Instagram: @luizafloracavalcanti