O mercado imobiliário é um dos setores que mais movimentam a economia no país, influenciando diretamente no crescimento do PIB, exercendo, também, relevante importância no aumento do emprego.
A função social do setor atinge também a expectativa de conforto, dignidade e felicidade para a população, na medida em que o trabalhador realiza o sonho da casa própria.
Contudo, neste mesmo mercado, encontramos um terreno fértil para falsificações e fraudes de toda forma. Desde uma apresentação de certidão de habite-se falsa, até uma declaração de condomínio fraudulenta, testemunhamos as maiores e mais terríveis falcatruas, que podem trazer sérias dores de cabeça à vítima, levando, inclusive, famílias à bancarrota.
Por certo, na hora de adquirir um imóvel, seja de qualquer ordem de valor ou importância, se faz necessário que tomemos uma série de cautelas a fim de evitar e/ou diminuir o risco de sermos enganados no momento da compra. O básico desses cuidados perpassam pelo exame acurado de toda documentação do imóvel, bem como daqueles que estão vendendo.
Antes de efetivar qualquer sinal e princípio de pagamento, o ideal é que já tenhamos em nossas mãos as certidões competentes para o feito.
É comum haver resistência por parte do vendedor, argumentando que tais documentos deverão ser apresentados por ocasião da realização da escritura, no entanto, apesar de, às vezes, ser de pequeno o valor o sinal pago, não deve o comprador se deixar seduzir por esse argumento.
Fundamental, portanto, que sejam tiradas as certidões dos distribuidores da região do bem, com objetivo de revelar se há algum gravame sobre o mesmo e se aquele(s) que o vende(m) tem ou têm legitimidade para tanto.
Uma das fraudes mais comuns, principalmente na região interiorana, é a do título de propriedade falso. Desta forma, exigir a certidão do Registro de Imóveis é um dos primeiros passos para uma negociação idônea.
Não menos comum são as vezes em que o comprador se depara, meses depois, com cobranças de dívida condominial e de IPTU. Assim, deve-se ter em mãos as respectivas certidões negativas.
De forma rara, mas deveras preocupante, é a venda de imóvel cuja disponibilidade paira decreto de desapropriação. Buscar informações sobre o bem junto à prefeitura afasta qualquer possibilidade de surpresa neste sentido.
No mais, tantas outras são as cautelas necessárias na hora da compra de um imóvel, sendo imprescindível a assistência de um profissional capacitado no assunto, preferencialmente advogado, para dirimir e avaliar os embaraços e documentos que norteiam a negociata.