O Código Civil possui capítulo específico sobre o direito de vizinhança. Ali encontram-se disciplinadas diversas questões como, por exemplo, os limites prediais, a quem pertence os frutos de uma árvore, o direito de passagem, dentre outras.
Também ali são elencadas as espécies de ações possíveis contra um vizinho, desde sua expulsão do prédio até o impedimento de que pratique uma conduta.
Para ilustrar, uma ação comum é a de perturbação do sossego. Em todo o caso, tanto pode haver a cessação da conduta prejudicial quanto à indenização por perdas e danos e reparação de danos morais e materiais.
A mediação é uma boa forma de resolver esses conflitos mais rotineiros. O mediador é uma pessoa selecionada para exercer a função pública de auxiliar as partes a compor uma disputa, imparcialmente e com confidencialidade com regramento ético pelo Conselho Nacional de Justiça.
Muitas vezes, esse papel pode ser do síndico. A ideia é de que haja uma resposta mais rápida e com menores custos. O que a legislação prevê são regras lógicas para o bom convívio entre os condôminos. Aqui vão algumas orientações simples para manter a harmonia entre os vizinhos:
Respeite o espaço e a privacidade dos vizinhos: Evite fazer barulhos excessivos, como festas barulhentas, música alta, aspirador de pó em horários inapropriados, entre outros. Lembre-se de que o silêncio é essencial para o descanso e bem-estar de todos.
É importante prestar atenção ao regulamento interno do condomínio, são regras básicas, por exemplo, respeitar os horários de uso das áreas comuns, o descarte adequado de lixo e o respeito às vagas de estacionamento.
Tente, sempre, manter a calma e buscar o diálogo, evite discussões acaloradas ou confrontos.
Cuide bem do seu imóvel, mantendo a limpeza e conservação. Alguns dos maiores problemas entre os condôminos abrangem infiltrações, vazamentos e odores desagradáveis.
Já no que concerne às áreas comuns, deve-se ter cuidado especial: respeite as regras de uso da academia, faça a higienização dos aparelhos utilizados.
Não se banhe na piscina sem retirar o óleo do corpo. Eventos realizados na churrasqueira e salão de festas devem respeitar o horário combinado na reserva, não ultrapasse o horário pré-estabelecido e regule o volume da música. Músicas com letras de baixo-calão são responsáveis por grande quantidade de reclamações, principalmente quando há muitas crianças no condomínio.
É importante lembrar, ainda, que nem todos possuem o mesmo gosto musical que o seu. Seja educado nas mídias sociais, não exponha os condôminos. Uma ferramenta que tem sido de grande utilidade são os grupos de whatsapp, porém, é preciso evitar o linguajar chulo, discussões e xingamentos. Lembre-se que as conversas de whatsapp fazem parte do respeito mútuo.
Uma dica fácil para não ter problemas com seus vizinhos é buscar a conversa e ter uma postura aberta diante de desentendimentos. Vale a máxima de nossos avós: o seu direito termina onde começa o do outro.
* Artigo do colunista Daniel Blanck, advogado especialista em direito imobiliário (@danielblanck).