Quando o fornecedor não entrega o produto ou este é entregue incompleto ou ainda é diferente da mercadoria comprada, este terá três opções para solucionar o problema:
1- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, o consumidor pode exigir a entrega do produto escolhido.
2- Aceitar outro produto equivalente.
3- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia (eventualmente antecipada, monetariamente atualizada) e as perdas e danos.
Como meio de prova é importante anotar o número de protocolo de atendimento, e-mails, comprovante de pagamento, nota fiscal e tudo aquilo que seja relacionado a compra.
Caso haja recusa pode ser feita uma reclamação formal para uma nova negociação ou ingressar com uma Ação Judicial para o ressarcimento do valor pago e a devida indenização.
Quer saber mais sobre o assunto? Envie uma mensagem ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.
* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oab barrarj).