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Comprei um produto e veio outro. E agora?

Quando o fornecedor não entrega o produto ou este é entregue incompleto ou ainda é diferente da mercadoria comprada, este terá três opções para solucionar o problema:

1- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, o consumidor pode exigir a entrega do produto escolhido.

2- Aceitar outro produto equivalente.

3- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia (eventualmente antecipada, monetariamente atualizada) e as perdas e danos.

Produto
Caso haja recusa na troca do produto pode ser feita uma reclamação formal para uma nova negociação ou ingressar com uma Ação Judicial.

Como meio de prova é importante anotar o número de protocolo de atendimento, e-mails, comprovante de pagamento, nota fiscal e tudo aquilo que seja relacionado a compra.

Caso haja recusa pode ser feita uma reclamação formal para uma nova negociação ou ingressar com uma Ação Judicial para o ressarcimento do valor pago e a devida indenização.

Quer saber mais sobre o assunto? Envie uma mensagem ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.

Produto* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oab barrarj).

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