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Conheça as regras para dissolução da união estável e casamento

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou
sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial.

Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filhos menores e o casal, de forma consensual, sem divergências,

Judicial – Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.

Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal.

Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união.

Confira também em breve outras questoes relacionados à guarda e direito de visita, pensão alimentícia e partilha de bens. Quer saber mais? Envie uma mensagem ou ligue para (021) 98372-7981

BensMara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).

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