O contrato de compra e venda de imóvel é um documento jurídico que define os termos e condições de uma negociação imobiliária, promovendo o interesse das partes e definindo os direitos e obrigações de cada uma:
- O vendedor se compromete a transferir a propriedade do imóvel ao comprador
- O comprador se compromete a pagar o preço acordado ao vendedor
O contrato de compra e venda é um documento essencial para garantir a transferência da propriedade do imóvel para o novo dono. Ele é exigido para o registro do imóvel em cartório e deve ser averbado na matrícula do imóvel.
Contrato de compra e venda é utilizado em todos os casos
O documento deve ser elaborado com atenção aos detalhes e respeitando as leis e regulamentos aplicáveis. Para isso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
O Contrato de compra e venda deve conter as seguintes informações:
- Identificação das partes
- Descrição detalhada do imóvel
- Condições de pagamento
- Resolução de possíveis impasses
- Valores
- Forma de pagamento
O contrato de compra e venda pode ser utilizado para imóveis residenciais, comerciais e rurais.
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* Artigo da colunista Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).Clique áqui para mais informações sobre a advogada Mara Mendes.