O Brasil não começou a enfrentar uma crise econômica agora. Esta já vem se arrastando há alguns anos. O COVID 19 lançou, a bem da verdade, um golpe de misericórdia para muitas empresas que sonharam com a recuperação econômica e o fluir dos negócios e resultados financeiros.
Ocorre que, muitos, vitimados completa ou parcialmente pela paralisação de suas atividades, enfrentam o pesadelo da iminente falência, assombrados pela percepção que o simples recebimento de empréstimos, tanto para capital de giro, quanto para pagamento de folha de salários, ofertados pelas recentes legislações que entraram em vigor, não representa a salvação esperada.
O que fazer? A quem pedir socorro? Como superar este problema? A solução existe e está ao alcance de todos.
A recuperação judicial pode ser definida como uma reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com ou sem a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência.
E é um dos melhores e mais eficazes remédios jurídicos para salvar empresas endividadas, em especial, todas as que estão sendo atingidas pela atual crise, leia-se CORONAVÍRUS.
Estas empresas podem hoje estar com suas atividades paralisadas e em risco, o que não as impede de pretender se recuperar, ainda que lentamente. Para isso, obedecendo às características de seu mercado específico, com base em um plano estratégico, visando a retomada dos negócios e o reescalonamento do pagamento de dívidas.
Neste ponto específico é importante deixar claro que o devedor/empresário pode requerer em seu plano a redução dos valores devidos e dos juros incidentes, bem como o alongamento de prazos para pagamento de tais dívidas.
Desta forma, a recuperação é uma forma de assegurar ao credor o recebimento, ao menos em parte, de seus créditos. Concluindo, percebe-se que essa ferramenta, ainda muito pouco utilizada por micro, pequenos e médios empresários brasileiros, precisa ser divulgada, em razão de representar fantástico instrumento jurídico a permitir a salvação de empresas. E, por que não dizer, também de pessoas físicas que detém sua renda familiar a partir da existência daquelas em pleno e saudável funcionamento.
O que fazer? A quem pedir socorro? Como superar este problema? A solução existe e está ao alcance de todos.
Seu nome: Recuperação judicial ou extrajudicial de empresas.
A recuperação judicial pode ser definida como uma reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com ou sem a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência.
E é um dos melhores e mais eficazes remédios jurídicos para salvar empresas endividadas, em especial, todas as que estão sendo atingidas pela atual crise, leia-se CORONAVÍRUS.
Estas empresas podem hoje estar com suas atividades paralisadas e em risco, o que não as impede de pretender se recuperar, ainda que lentamente. Para isso, obedecendo às características de seu mercado específico, com base em um plano estratégico, visando a retomada dos negócios e o reescalonamento do pagamento de dívidas.
Neste ponto específico é importante deixar claro que o devedor/empresário pode requerer em seu plano a redução dos valores devidos e dos juros incidentes, bem como o alongamento de prazos para pagamento de tais dívidas.
Isto sem esquecer que, em muitos casos, há uma carência para início destes pagamentos que pode ultrapassar um ou dois anos até o início da quitação dos débitos na forma do plano de pagamento aprovado.
Desta forma, a recuperação é uma forma de assegurar ao credor o recebimento, ao menos em parte, de seus créditos. Concluindo, percebe-se que essa ferramenta, ainda muito pouco utilizada por micro, pequenos e médios empresários brasileiros, precisa ser divulgada, em razão de representar fantástico instrumento jurídico a permitir a salvação de empresas. E, por que não dizer, também de pessoas físicas que detém sua renda familiar a partir da existência daquelas em pleno e saudável funcionamento.