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Cuidados com fusão e aquisição de empresas

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Foto: VisualHunt

 

Com a crise que se agravou no país, aumentou-se o interesse de grandes empresas na aquisição de outras, muitas vezes do mesmo ramo, diminuindo a concorrência e aumentando sua abrangência. Mas essa operação deve ser feita de forma muito cautelosa, pois com a fusão de duas ou mais sociedades, ocorrerá a extinção das sociedades fundidas, assumindo, a empresa remanescente, todos os direitos e obrigações, que muitas vezes são desconhecidos.

Vale lembrar que o Fisco tem cinco anos para fiscalizar, sendo possível após a aquisição ou a fusão ocorrer, o lançamento de passivos tributários dos anos anteriores, que podem inviabilizar a atividade da empresa remanescente.

Portanto, é recomendável o due diligence, com a função de apresentar um retrato real sobre os riscos e potenciais contingências que a empresa possa a vir enfrentar, através da análise dos documentos fiscais, contábeis e jurídicos. Além disso, com o due diligence é possível negociar o valor da aquisição e cláusulas contratuais. Vale lembrar que, mesmo disposto em contrato, o passivo tributário desconhecido, de períodos anteriores a fusão, pode em determinados casos ser redirecionado aos administradores da época. A cautela no negócio jurídico deve ser tanto de quem compra quanto de quem vende.

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