O tema é recente e, com ele, vêm surgindo muitas dúvidas de como funcionará a negativação do nome de quem não paga pensão alimentícia aos seus filhos. Nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho, está se escondendo ou teve seu prazo de prisão expirado, a negativação do nome perante os órgãos de proteção ao crédito será o único meio eficaz de fazer com que provenha a sua parte no sustento da criança, assim entendeu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No último dia 17 de novembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em sessão que o devedor de pensão alimentícia deve ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito – SPC e Serasa – de modo que a inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao crédito já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) que entrará em vigor a partir de março de 2016. Para o relator do recurso, o novo mecanismo dará agilidade, celeridade e eficácia à cobrança de prestações alimentícias. “A fome não espera”, destaca.
Ainda no julgamento, o Ministro Luís Felipe Salomão destacou que mais de 65% dos créditos inseridos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar de pagar a verba”. Os desembargadores também entendem que as necessidades dos filhos que são amparados pela pensão alimentícia se sobrepõem aos interesses de querer manter em sigilo o nome do pai inadimplente.
A nossa legislação brasileira já prevê formas de forçar o inadimplente de pensão alimentícia ao pagamento de sua dívida: o desconto em folha, penhora a e a prisão; mesmo assim, muitos pais ainda resistem a pagar os valores devidos à família.
A decisão do Tribunal irá contribuir para que os direitos da criança e do adolescente possam ser garantidos e cumpridos em sua totalidade. Porém, isso não significa que as medidas de prisão não mais serão efetuadas quando necessário.