O Direito Imobiliário é um ramo onde são tratadas as relações jurídicas que envolvem a posse, compra, venda, doação, sucessão, permuta e outros tipos de transações envolvendo propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária.
Tem por objetivo principal assegurar a legitimidade do contrato e, principalmente, o pleno exercício do direito sobre a propriedade. Sendo assim, o Direito Imobiliário não deve ser consultado apenas no momento em que há um descumprimento entre uma das partes da transação e sim desde as fases anteriores à venda, locação ou compra.
Entre as leis que regulamentam os bens imóveis, a mais utilizada é o Código Civil de 2002, que estabelece a maior parte das normas referentes a bens imóveis, direito da família, sucessões e contratos. Além disso, o Código de Processo Civil também é utilizado com frequência, já que boa parte do Direito Imobiliário envolve disputas judiciais e estabelece prazos processuais.
Outras legislações importantes para o Direito Imobiliário incluem a Lei do Condomínio, a Lei do Inquilinato, a Lei do Sistema Financeiro de Habitação e o Código de Defesa do Consumidor.
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* Artigo da advogada Mara Mendes especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).