Se você foi citado e não compareceu, pode ser enquadrado em algumas situações, dependendo do tipo do seu papel no processo.
• Se não apresentar justificativas, pode ser considerado um ato atentatório. A sanção pode ser uma multa de até dois por cento do valor da causa e pode ser enquadrado no crime de desobediência,
• Se for um réu e não apresentar contestação no prazo legal, é considerado revel. Isso significa que as alegações do autor são presumidas como verdadeiras.
• Se for um acusado citado por edital, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. O juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão preventiva.
• Se for uma testemunha que não comparecer, deve ser intimada para depor em outro momento. A presença de um advogado é essencial para a regularidade da audiência.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).