O governo com edição de diversas medidas de Medidas Provisórias e Leis prorrogou pagamentos de tributos e entrega de declarações obrigatórias pela RFB e agora chegou a hora das coisas começarem a se normalizar para volta das atividades e também dos pagamentos dos impostos.
Desta forma, as empresas do simples nacional que ficaram suspensas com suas obrigações nos vencimentos 04/20, 05/20, e 06/20 voltam a pagar a competência 06/20 com vencimento em 07/20 normalmente.
Os meses que foram prorrogados serão pagos em 10/20, 11/20 e 12/20 em relação aos tributos federais incluídos no simples e os municipais e federais serão pagos em 07/20, 08/20 e 12/20. Quanto aos tributos das demais empresas apenas o PIS e COFINS foram prorrogados para 08/20, 10/20 e 12/20
Os parcelamentos da RFB e PGFN serão pagos em 08/20, 10/20 e 12/20. O FGTS que foi prorrogado com parcelamento em 6 parcelas começou a ser pago a primeira parcela em 07.07.2020 e a última em 07.12.2020. O INSS patronal prorrogado será pago em 08/20, 10/20 e 11/20
Desta forma teremos já a partir de julho uma grande sobrecarga no caixa das empresas, neste momento que os negócios ainda não voltaram a sua normalidade, fato que poderá trazer muitos transtornos na vida e nos negócios das empresas.
A empresa que não conseguir honrar com os pagamentos dos tributos deve proceder parcelamentos que são concedidos na sua grande maioria on-line no site da RFB, PGFN e no Estado e Prefeituras e, estes parcelamentos em sua grande maioria podem ser feitos em até 60 meses.
Não devemos deixar o tributo ficar vencido muito tempo para parcelar, pois além da multa de 20% do tributo normal ao ser transferido para a PGFN ele terá novo acréscimo de honorários e muitas vezes sucumbência o que poderá encarecer muito no bolso do empresário. Procure neste momento escritórios especializados para uma perfeita orientação.