A legalização pode ser feita com ou sem contrapartida, dependendo se a construção atende aos parâmetros urbanísticos. No caso de não atendimento, é necessário solicitar o licenciamento com contrapartida, também conhecido como mais valia.
É importante verificar se o imóvel não se enquadra na Lei da Anistia – Lei nº 17.202/2019. Essa lei permite que proprietários de imóveis irregulares se livrem de multas e do IPTU retroativo. A falta de regularização dentro do prazo pode resultar em multas e até demolição da obra.
Para legalizar um imóvel já construído no Rio de Janeiro, é necessário:
• Cadastrar-se no site da SMU
Preencher o Requerimento Online
• Enviar os documentos e projetos necessários pela internet
• Comparecer a uma das unidades da secretaria correspondente ao bairro onde a obra está situada
A documentação necessária para legalizar o imóvel inclui:
– Registro de Imóveis (RI) ou cópia do projeto aprovado de loteamento – PAL
– Análise técnica
– Cópia da carteira dos profissionais responsáveis pelo projeto
Quer saber mais sobre o assunto? É importante consultar um advogado especializado para legalizar seu patrimônio e receber uma orientação personalizada. Envie uma mensagem ou ligue para (021) 98372-7981.
* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).Clique aqui para mais informações sobre a advogada Mara Mendes.