A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Cuidados lançou, na semana passada, uma iniciativa para apoiar a implementação da Lei Municipal nº 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em maio de 2025.
A nova legislação obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades competentes casos de violência doméstica ocorridos nas dependências dos condomínios.
Para facilitar a implementação da lei e apoiar os condomínios, a secretaria disponibilizará materiais informativos da campanha Rio+Seguro para Mulheres sobre a rede de enfrentamento à violência e minicursos sobre as formas de violência e como acionar ajuda às vítimas.
Os cursos abordarão os termos da Lei em diversos tipos de violência doméstica
“Queremos transformar síndicas, síndicos e funcionários em aliados da rede de proteção. A maior parte dos feminicídios começa com o silêncio. A omissão também mata e os condomínios não podem ser territórios de cumplicidade. Com essa lei, o Rio transforma escuta em política pública”, afirmou a secretária Joyce Trindade.

Os administradores receberão os materiais informativos após o preenchimento de um formulário de cadastro e deverão afixar as mensagens em áreas comuns dos prédios.
Os cursos oferecidos abordarão o contexto e os termos da Lei nº 8.913, os diversos tipos de violência doméstica, destacando que nem todas são físicas e quais sinais podem incluir mudanças comportamentais, isolamento e outras formas sutis de abuso.
Além disso, as videoaulas apresentam o funcionamento da rede de enfrentamento da cidade, incluindo centros especializados de atendimento, núcleos de apoio psicológico e jurídico, e programas que promovem a autonomia das mulheres. Administradores de condomínios interessados em participar da iniciativa podem se cadastrar e acessar os materiais e o minicurso por meio do site oficial da secretaria.
Violência contra a mulher
A iniciativa surge em resposta à alarmante realidade da violência doméstica, que, segundo dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela que 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência em um período de 12 meses no Brasil, com mais da metade desses casos ocorrendo dentro de casa.
A pandemia de covid-19, conforme demonstrado pelo Instituto Igarapé, exacerbou essa situação, tornando ainda mais urgente a criação de mecanismos de apoio e denúncia para as vítimas que muitas vezes estão isoladas em seus lares.
Detalhes da Lei Municipal nº 8.913
A Lei nº 8.913 estabelece que, ao tomarem conhecimento de casos de violência doméstica contra mulheres, os síndicos e administradores devem comunicar imediatamente à Polícia Civil ou a órgãos municipais competentes, por ligação telefônica. Em outros casos, realizar a denúncia por escrito, presencialmente ou digitalmente, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, incluindo informações que possam identificar a vítima e o agressor.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência na primeira infração e multa de até R$ 1.000,00 em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas de proteção às vítimas (Com informações da Prefeitura do Rio).
Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).