A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020. Todavia, observamos que inúmeras organizações ainda não se adequaram plenamente às disposições legais, sendo essencial que a adequação ocorra, visando evitar a aplicação das penalidades contidas em referida lei como multas e sanções administrativas. Outrossim, a conformidade com a legislação mitiga riscos e resguarda a imagem reputacional da organização.
São diversas as formas de controle, utilização e processamento de dados pessoais, seja com relação aos dados dos empregados, consumidores, fornecedores ou parceiros de serviços devendo as empresas estarem adequadas, objetivando o respeito e proteção dos direitos fundamentais de privacidade e autonomia dos indivíduos.
Portanto, as organizações devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais incluindo a adoção de práticas de segurança da informação, como criptografia, controle de acesso, monitoramento de atividades e medidas para prevenção e detecção de incidentes de segurança. Ao adotar essas medidas, as empresas fortalecem sua postura de segurança e reduzem o risco de violações de dados.
Outro ponto importante de se destacar diz respeito ao direito dos indivíduos de acessar seus dados, corrigir, excluir informações desnecessárias, obter informações claras sobre o tratamento de seus dados e até mesmo revogar o consentimento para o uso deles.
Dessa forma, as organizações evitam passivos trabalhistas, multas e sanções administrativas, como também promovem a confiança do público e contribuem para o desenvolvimento de uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados.
* Artigo da colunista Cintia Possas, advogada Trabalhista. (@cintia_possas)