O tema “adoção” ainda enfrenta a resistência da população. A decisão de adotar uma criança/adolescente ou a de abrir mão do vínculo de filiação não é uma decisão simples de ser tomada.
Uma vez concluído o processo de adoção, é extremamente difícil o seu cancelamento ou reversão da decisão. Com algumas exceções. A adoção gera um vínculo definitivo de parentesco entre o adotante e o adotado.
A perda dos direitos da mãe biológica com relação à criança/adolescente pode se dar de duas formas: a voluntária, que ocorre quando a genitora declara não possuir vontade da existência do vínculo de filiação, ou quando há a destituição do poder familiar, hipótese que o poder público entende que a mãe não possui condições de cuidar do filho. Cabe destacar que, caso a mãe biológica abandone a criança/adolescente por não possuir condições ou interesse em manter o vínculo de filiação, pode ser acusada de abandono de incapaz, nos termos da legislação penal.
Apesar das decisões judiciais tenderem a garantir os direitos das mães adotivas, é impossível definir um padrão para as decisões. A análise é feita caso a caso. Porém, o interesse da criança ou do adolescente deve ser observado e prevalecer.