Março é considerado o mês das mulheres e é um bom momento para ressaltarmos a importância das conquistas femininas ao longo dos anos e como ainda temos um longo caminho a percorrer na busca de efetiva igualdade de oportunidades, condições, salários e garantias no emprego, salvo situações excepcionadas por lei. Conquistar espaço é uma luta constante das mulheres no mercado de trabalho.
Em breves linhas e, de forma direcionada, trazemos a discussão a questão da igualdade salarial de gênero, salientando que há proibição expressa na Constituição Federal com relação à diferença de salários por motivo de sexo.
A legislação trabalhista preceitua que, sendo idêntica a função, não pode haver desigualdade salarial decorrente da distinção de sexo quando o trabalho for prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, ou seja, todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo.
Na prática e, em nosso cotidiano, não obstante as garantias constitucionais e legais, ainda observamos discriminação no mercado de trabalho e pagamento de salários diferenciados entre homens e mulheres no exercício e desempenho das mesmas funções, configurando discriminação devido ao gênero, o que nos faz refletir que além da mudança na legislação, deve haver conscientização da sociedade e melhora da educação, afastando o sistema patriarcal e a mentalidade de inferiorização da mulher.
As empresas devem implementar políticas de capacitação e conscientização das pessoas em relação aos direitos das mulheres, além de políticas afirmativas de inclusão destas.
É de suma importância que as mulheres assumam cargos e posição de liderança e recebam salários condizentes com as atividades que executam.
Caso haja violação do direito da mulher e pagamento de salários diferenciados a trabalhadora poderá ajuizar ação na Justiça do Trabalho, devendo procurar o Sindicato representativo de sua Categoria ou advogada especializada e de sua confiança para análise do caso.
Na ação poderá ser pleiteada a equiparação salarial com o pagamento das diferenças salariais e reflexos, bem como indenização por dano moral. Da mesma forma poderá ser realizada denúncia ao Ministério Público do Trabalho para que investigue a empresa, visando evitar a reincidência do ato e para que seja penalizada pela ilicitude praticada.
* Artigo da colunista Cintia Possas, advogada trabalhista. (@escritoriocintiapossasadv)