Em junho de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil. Por meio de texto substitutivo, incorporaram-se algumas das reivindicações dos caminhoneiros feitas durante a paralisação da categoria em maio deste ano. Vale ressaltar que a nova legislação ainda precisa ser aprovada no Senado.
São 91 artigos disciplinando regras de segurança nas estradas, infrações e as condições de contratação de transportadores. As novas determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores.
Um dos pontos mais importantes é o que trata das regras para contratação de seguros, pelas quais transportadores de todas as categorias deverão contratar apólice para cobertura de danos às cargas de terceiros, que são os embarcadores. Cooperativas e empresas transportadoras e de operação logística precisam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga.
Paralelamente à contratação de seguros contra roubo e danos, as partes poderão definir, em comum acordo, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os descontos em caso de danos na carga só poderão ser efetuados com a emissão de um documento fiscal específico no momento da entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.