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O que todos devem saber sobre autovistoria

fabio - interno

De acordo com a Lei Municipal 126/2013 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, regulamentada pelo Decreto nº 37.426 de 11/07/2013, todos os prédios construídos há mais de cinco anos são obrigados a realizar uma vistoria técnica que ateste suas condições de segurança, manutenção e conservação. Esta vistoria é denominada autovistoria e tem como principal objetivo diagnosticar qualquer tipo de anomalia ou falha de manutenção aparente que venha a causar risco à edificação ou a seus usuários. Os prédios deverão ter suas estruturas e instalações vistoriadas por um engenheiro, que deverá atestar em um Laudo Técnico de Vistoria Predial a segurança da edificação, ou apontar os reparos e adequações necessários.

 

A autovistoria deverá avaliar a estrutura física da edificação (revestimentos, esquadrias, pavimentações); os elementos estruturais (lajes, vigas, pilares e demais estruturas aparentes); os sistemas de vedação e impermeabilização; as instalações elétricas e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios); as instalações hidro sanitárias (água, esgoto); as instalações de combate a incêndio; o sistema de drenagem (águas pluviais) e os elevadores (manutenção em dia). O Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) é o documento final resultado da autovistoria com o objetivo de orientar o responsável pela edificação sobre as patologias, anomalias e falhas encontradas. Estas serão classificadas de acordo com sua gravidade, gerando uma lista de prioridades para a correção das mesmas, caso existam. O LTVP apresenta um real diagnóstico das condições da edificação e deve ser elaborado por Engenheiro Civil, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ) e entregue ao Condomínio acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. É recomendável, também, que sejam vistoriados os apartamentos e/ou salas, averiguando as condições gerais de manutenção, principalmente quando existam alterações em relação à planta original, ou quando da existência de infiltrações, fixação inadequada das esquadrias e aparelhos de ar-condicionado.

O prazo para os condomínios se adequarem a esta nova legislação já está encerrado desde 01 de julho de 2014 e as edificações que não cumprirem esse prazo estarão sujeitas a multas. Os síndicos ou responsáveis por estas edificações podem ser responsabilizados cívil e penalmente por danos ou acidentes que venham a ocorrer em decorrência da manutenção inadequada ou inexistente.

A autovistoria e o Laudo Técnico de Vistoria Predial devem ser elaborados em conformidade com as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e registrados no site da Prefeitura: www.rio.rj.gov.br/smu/autovistoria.

Na verdade, o laudo de autovistoria é um instrumento do síndico, para adotar e melhorar a eficácia no atendimento das demandas internas prediais existentes. Maiores orientações e esclarecimentos pelo site:  www.autovistoriatecnica.com.br

 

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