Overbooking, ou preterição de embarque, é um termo que se refere à prática de vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo. Essa é uma atitude comum na indústria aérea, já que as companhias tentam garantir que seus voos estejam completamente cheios, maximizando sua receita.
No entanto, o overbooking pode levar a situações desconfortáveis para os passageiros, como ter que esperar por horas em um aeroporto ou até mesmo perder um voo.
Como é possível perceber, as empresas simplesmente ignoram o fato de que você pode ser extremamente prejudicado se for impedido de embarcar e vendem mais passagens que a capacidade do avião, apenas para garantir seu lucro.
Neste artigo, abordaremos os direitos dos passageiros aéreos nos casos de overbooking, o que fazer se você passar por isso, se é possível receber uma indenização nesses casos e quando o passageiro deve procurar um advogado.
Direitos dos passageiros aéreos nos casos de overbooking
Os direitos dos passageiros aéreos variam dependendo do país e da companhia aérea, mas geralmente há leis que protegem os passageiros em casos de overbooking. A maioria das empresas tem políticas de compensação que oferecem opções aos passageiros que foram afetados pelo overbooking. No Brasil, essas políticas normalmente incluem:
• Oferecer aos passageiros uma vaga em um voo alternativo;
• Reembolso integral ou parcial da passagem;
• Refeições, se o tempo de espera for superior a duas horas;
• Hospedagem em um hotel e translado de ida e volta, se a espera for superior a quatro horas.
Se o passageiro for impedido de embarcar em um voo devido a overbooking, a companhia aérea deve informá-lo sobre seus direitos e as opções de compensação disponíveis.
A empresa deve, ainda, oferecer ao passageiro uma explicação clara sobre o motivo do overbooking e informar quando será possível embarcar em um voo alternativo.
Fui vítima de overbooking, o que devo fazer?
Se você for vítima de overbooking, a primeira coisa a se fazer é me seguir no Instagram (@pestana_adv) para saber mais sobre os seus direitos.
Em seguida, verifique com a companhia aérea quais são as opções de compensação disponíveis.
É importante documentar tudo o que aconteceu, incluindo horários de embarque e desembarque, comunicações com a companhia aérea e qualquer despesa adicional que tenha sido necessária. É importante manter todos os recibos e comprovantes de despesas.
Se você optar por viajar em um voo alternativo, confirme os horários e a disponibilidade do voo com a companhia aérea e garanta que a nova passagem inclua as mesmas condições da passagem original, como bagagem despachada e assentos reservados. Também é possível solicitar um reembolso da passagem original, se preferir não viajar mais.
Caso se sinta insatisfeito com a solução oferecida pela companhia aérea, é possível registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é responsável por regulamentar o setor de aviação no Brasil.
A ANAC pode intermediar a solução do problema entre o consumidor prejudicado e a companhia aérea, garantindo a aplicação das normas e regulamentações vigentes.
É possível receber indenizações em caso de overbooking?
Como já afirmado, os direitos dos passageiros em casos de overbooking incluem informações claras e precisas sobre a prática, bem como sobre as opções de reacomodação em outro voo e as compensações financeiras a que têm direito.
Caso a companhia aérea não cumpra com as suas obrigações, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e até mesmo acionar a justiça para buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
Para receber indenização em casos de overbooking, é necessário que o passageiro comprove que teve seus direitos violados e que sofreu prejuízos financeiros ou morais em decorrência da situação.
É importante guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à viagem, incluindo passagens, cartões de embarque, recibos de despesas com alimentação e hospedagem, entre outros.
A indenização em casos de overbooking pode incluir tanto danos morais quanto materiais:
• Danos materiais: incluem prejuízos financeiros decorrentes de atrasos em conexões, perda de compromissos, despesas com hospedagem, alimentação e transporte, entre outros;
• Danos morais: estão relacionados ao desconforto, aborrecimento e frustração causados pela situação de overbooking, que pode ter impacto negativo na experiência de viagem do passageiro.
Para se ter como exemplo, no processo nº 0154529-71.2020.8.19.0001, julgado pelo TJ-RJ, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.
Portanto, caso um passageiro seja vítima de overbooking e tenha seus direitos violados, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de requerer, judicialmente, uma indenização.
V – Quando devo procurar um advogado?
Se você foi vítima de overbooking, deve procurar um advogado caso tenha tentado resolver a situação diretamente com a companhia aérea, sem que tenha sido oferecida uma solução efetiva por parte da empresa. Nesse caso, um profissional do direito pode ajudar a avaliar a possibilidade de requerer uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Antes de procurar um advogado, é importante tentar resolver a situação diretamente com a companhia aérea. Para isso, você deve solicitar a reacomodação em outro voo ou, caso isso já não seja mais possível, as compensações financeiras a que tem direito.
Se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações ou não oferecer uma solução satisfatória para a situação, então é hora de procurar um advogado.
Um especialista em direito do consumidor pode ajudar a avaliar a viabilidade de requerer uma indenização pelos prejuízos sofridos, incluindo danos materiais e morais.
O profissional pode, ainda, orientar o passageiro sobre seus direitos e ajudar a reunir os documentos e comprovantes necessários para ingressar com uma ação judicial.
Em geral, é recomendável procurar um advogado o mais breve possível, uma vez que o prazo para requerer uma indenização pode ser limitado. É importante lembrar que a legislação brasileira garante aos passageiros o direito de receber uma indenização em casos de overbooking, desde que sejam comprovados os prejuízos sofridos.
Por isso, se você foi vítima de overbooking e teve seus direitos violados, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de requerer uma indenização justa, pela dor de cabeça que você passou.
* Artigo do Colunista do Portal Utilità, Leonardo Pestana, advogado defensor do consumidor. (@pestana_adv).